quinta-feira, agosto 27, 2015

quarta-feira, agosto 26, 2015

“As várias formas de mudar o Brasil”.

                                 30 de agosto - 16h
Campo Limpo/ M’Boi Mirim 
Local: CEU Casa Blanca


A 3ª Conferência Municipal de Juventude é uma etapa da 3ª Conferência Nacional de Juventude, que é um amplo processo de debate e participação sobre o que a juventude quer para o Brasil. É um espaço para discutir, analisar, reivindicar e propor ações para os poderes públicos, mas também para pactuar instrumentos de monitoramento e ação entre as redes de organizações.

A Conferência de Juventude é um bom espaço de discussão sobre o futuro do Brasil. Somos um dos poucos países do mundo que têm a maioria da sua população jovem, criando muitas oportunidades e desafios para um projeto de desenvolvimento com justiça social, e que proporcione igualdade de oportunidades. Pensar em políticas públicas para a juventude, é pensar no futuro do país 

Acompanhe as novidades na página do evento.

Como participar?
Nessa edição, a Conferência Municipal de Juventude ocorrerá em duas etapas: preliminar e final. As etapas preliminares acontecerão de maneira regionalizada na cidade, com objetivo de mobilizar os jovens em torno das temáticas da Conferência. Para poder participar com direito à voto nas discussões da fase final o/a jovem deverá se cadastrar como delegado/a em alguma das fases preliminares.

A etapa final da Conferência tem como objetivo fazer um balanço das experiências de execução de políticas públicas para a juventude na cidade, bem como apontar os anseios da juventude na sua relação com o espaço urbano. Além disso, as propostas e resoluções da etapa municipal servirão de subsídio para a elaboração do Plano Municipal de Juventude.

Conferência Nacional da Juventude – A Conferência é uma etapa preparatória da 3ª Conferência Nacional de Juventude que acontece em Brasília, no mês de dezembro, onde suas propostas servirão de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Juventude. Trata-se de um amplo processo de debate e participação sobre o que a juventude quer para o Brasil. 
Todos podem participar, enviando sugestões pelo seu aparelho celular através do aplicativo oficial que está disponível no  ;
http://juventude.gov.br/profile/conferencia



sexta-feira, agosto 21, 2015

2º Festival de Poesia da cidade de São Paulo.






Inscrições ficam abertas até o dia 30/10 

Fontes:
https://www.facebook.com/CorrespondenciaPoetica?fref=photo
http://www.correspondenciapoetica.blogspot.com.br/

terça-feira, agosto 18, 2015

Energia elétrica deve subir mais 50,9% até 2016 .



 Por causa da má administração do setor elétrico, nós, que já estamos cobrindo o rombo das distribuidoras, vamos agora pagar a conta das geradoras.
Os problemas do setor vão além da falta de chuvas. O governo reduziu o preço da energia e o consumo aumentou no período em que os reservatórios estavam esvaziando.
Era 2012, o período seco estava começando. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) mandou as hidrelétricas diminuírem a produção para poupar a água dos reservatórios. Para cumprir os contratos de fornecimento, as geradoras foram obrigadas a comprar a diferença no mercado livre. A cotação disparou e criou um rombo gigante, algo como R$ 20 bi.

Veja como isso ocorre
O custo de acionamento das usinas termelétricas que têm como objetivo manter a segurança do suprimento de energia elétrica no País somou só em 2010, R$500 milhões, segundo informou o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema,(ONS), Hermes Chipp.  Em 2009, esse montante, que é recolhido por meio do Encargo de Serviço de Sistema (ESS), totalizou R$130 milhões.  A elevação do encargo acontece toda vez que às condições dos reservatórios das hidrelétricas estão baixos.

Seguindo esse raciocínio, o governo já se antecipou, informando que o preço da energia elétrica deve registrar um forte crescimento ainda neste ano, segundo estimativa divulgada pelo Banco Central.  A previsão consta da ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) – , que elevou a taxa básica de juros para 14,25% ao ano, o maior nível em nove anos.

Para chegar a esse resultado, o governo antecipou a renovação das concessões de geradoras (usinas hidrelétricas) e transmissoras de energia que, por conta disso, precisaram receber indenização por investimentos feitos e que não haviam sido totalmente pagos até então. Essas indenizações ainda estão sendo pagas, justamente via CDE.


Alternativa às hidrelétricas, a usina termelétrica produz energia elétrica a partir da energia liberada em forma de calor, geralmente pela combustão produtos como como carvão natural, óleo combustível, madeira e gás natural. Em geral, a queima desses combustíveis libera resíduos poluentes na atmosfera, causando diversos impactos ambientais.
A estimativa de alta no preço da energia elétrica em 2015 reflete do repasse às tarifas do custo de operações de financiamento, contratadas desde 2012, da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Porém governo garantiu, que só aumenta a conta para o consumidor em 2016, o que geralmente ocorre nas vésperas de natal e início de ano novo, onde a população está ansiosa por esquecer os problemas do ano anterior.. 

Fontes;

https://geopoliticadopetroleo.wordpress.com/2010/10/14/uso-de-termoeletricas-para-garantir-a-seguranca-energetica-deve-custar-r-500-milhoes-este-ano/

http://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/consumidor-tambem-pagara-rombo-das-geradoras-de-energia.html







Sarau Ritmo e Poesia.


sexta-feira, agosto 14, 2015

O Funk ousadia mediante o art. 241-E do ECA .

Pedofilia é um termo não jurídico, que significa o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no CP.


Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, "reais ou simuladas", ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.  
      A doutrina não tem poupado críticas a esse dispositivo, que a pretexto de aclarar, trouxe maiores perplexidades. De qualquer forma, o dispositivo não deve ser interpretado restritivamente, mas sim extensivamente.
Assim vejamos. O legislador trouxe o conceito de cena de sexo explícito ou pornográfica, compreendo qualquer situação que envolva crianças ou adolescentes em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de órgãos genitais de crianças ou adolescentes para fins primordialmente sexuais. Quando o legislador trouxe o conceito de cena de sexo explícito ou pornográfica, compreendo qualquer situação que envolva crianças e adolescentes em atividades sexuais, não limitou a expressão à prática de conjunção carnal ou atos libidinosos envolvendo crianças e adolescentes. Atividade sexual é expressão abrangente, capaz de abarcar a conjunção carnal, atos libidinosos e outros comportamentos eróticos, capazes de satisfazer a lascívia alheia, tal qual a exibição do corpo vestindo apenas roupas íntimas, a exibição dos seios, abrangendo, ainda, o streap-tease, dança sensual, utilização de uma fantasia erótica, etc., envolvendo crianças e adolescentes. Basta a conotação sexual, libidinosa ou erótica. Basta o fim primordialmente sexual previsto na norma explicativa.
O objetivo foi evidentemente não criminalizar as fotos, imagens e vídeos familiares, pois muito comum que pais registrem fotos e vídeos de seus filhos, muitas das vezes despidos, todavia, sem qualquer fim sexual, libidinoso ou erótico. O mesmo se diga no tocante às imagens de órgãos genitais de crianças e adolescentes, constantes em livros de medicina, não cabendo sua criminalização.
Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acerca dos crimes sexuais contra vulneráveis: art. 217-A do CP – estupro de vulnerável; art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem; art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos;  218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável . O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia: art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito; art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo; art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia; art. 241-B do ECA – posse de material pornográfico; art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia; art. 241-D do ECA – aliciamento de menores.
O art. 241-E do ECA trata-se de norma explicativa dos crimes previstos no art. 240, art. 241, art. 241-A a art. 241-D do ECA.
Como se não bastasse, deve-se invocar ainda a interpretação conforme a Constituição, ante o princípio da proteção integral (art. 227 §§ 1º e 3º e art. 229 da CF) e da proteção suficiente (art. 5º LIV da CF).
Deve-se observar que a criança e adolescente tem merecido especial proteção do Estado brasileiro, máxime a partir da nova ordem constitucional. Não é sem motivo que o art. 227 da Constituição Federal estabelece como dever não só da família e da sociedade, mas do Estado, “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. E, logo adiante, no parágrafo 4º do mesmo dispositivo constitucional, reforça-se o comando de que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
Lado outro, o art. 227 § 4º da CF trata do que o constitucionalismo moderno chama de mandato constitucional de criminalização. A Constituição de 1988 contém um significativo elenco de normas que, em princípio, não outorgam direitos, mas que, antes, determinam a criminalização de condutas. Em todas essas normas é possível identificar um mandato de criminalização expresso, tendo em vista os bens e valores envolvidos.


O art. 241-E do ECA deve ser interpretado extensivamente e à luz da Constituição Federal, com base nos princípios da proteção integral e da proteção suficiente.

Fontes;
http://jus.com.br/artigos/41178/pedofilia-no-estatuto-da-crianca-e-adolescente-art-241-e-e-sua-interpretacao-constitucional?utm_source=boletim-diario&utm_medium=newsletter&utm_content=titulo&utm_campaign=boletim-diario_2015-08-10
http://g1.globo.com/musica/noticia/2014/11/gaucha-de-14-anos-ganha-fas-dos-eua-ao-mexico-apos-funk-acustico.html

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar se é crime ou não portar drogas para consumo próprio.

A descriminalização no Brasil esteve perto de dar um passo adiante nesta semana 12/08/2015. O Supremo Tribunal Federal havia incluído na pauta do dia o julgamento de uma ação que derruba o artigo 28 da lei antidrogas que submete a penalizações quem portar ou guardar drogas.


Essa é uma grande questão para o STF: Como diferenciar um usuário de um traficante? 
O julgamento era um dos mais esperados, pela sua polêmica, a previsão já era que demorasse mais de uma sessão para ser votado. Ricardo Lewandowski, presidente do STF, anunciou que a pauta foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 19, e que será a primeira da sessão.
Desde 2006, o artigo 28 da Lei Antidrogas prevê penas brandas, como prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, a quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Em 2009, o debate foi iniciado depois após da condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo prórprio em Diadema, na Grande São Paulo. Na época, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo alegou que o artigo 28 contraria o direito à vida privada do indivíduo, garantido pela Constituição. “O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’, mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”, diz a ação, que chegou ao STF em 2011.

Uma das substâncias mais utilizadas como droga nas periferias de São Paulo, é conhecido como Lança Perfume.   Porém a base do lança perfume é importada, e foi proibida sua utilização á décadas no Brasil.   O que os jovens vem inalando hoje em dia, e que é altamente nocivo, é uma nova versão do lança-perfume que tem causado várias mortes em São Paulo. A mistura artesanal leva solda (líquido de bateria de carro) e tíner. 


História
O lança-perfume aparece no Carnaval de 1906, no Rio de Janeiro, sendo rapidamente incorporada aos festejos carnavalescos de todo o Brasil, principalmente nas batalhas de confete, corsos e, mais tarde nos bailes carnavalescos. É a droga considerada símbolo do Carnaval.
Durante muito tempo o lança-perfume foi uma diversão inocente, mas, pouco a pouco, passou a ser inalado durante os bailes como uma droga.

Após alguns casos de morte de usuários, por embriaguez seguida de queda em janelas. Em 1961, por recomendação do jornalista Flávio Cavalcante seguido de um decreto do então Presidente, Jânio Quadros a lança perfume fabricado pela Rhodia na Argentina acabou sendo proibido no Brasil.

Curiosidade: Drogas inalantes são conhecidas em todo o mundo, entretanto o lança perfume, a cola de laminados (sapateiro) são usados apenas no Brasil, mesmo na Argentina e Paraguai que seriam os "fabricantes" de lança perfume, o uso não é popular e a maioria das pessoas nem conhece tal produto, indicando que é industrializado somente para exportação.

Características técnicas

O lança-perfume é uma droga manufaturada com solventes químicos a base de cloreto de etila. A versão caseira chamado de "loló" é feita com uma combinação de éter(25%), clorofórmio CHCl3(45%), álcool de cereais e/ou acetona(25%) e essência perfumada(5%).
Clorofórmio é um líquido volátil, extremamente tóxico e pode ser fatal se for aspirado ou inalado. Causa irritação à pele, olhos e trato respiratório. Afeta o sistema nervoso central, rins, sistema cardiovascular e fígado. Pode causar câncer dependendo do nível e duração de exposição. Faz parte da composição do entorpecente chamado "lóló" (lança-perfume).

O produto industrializado é geralmente embalado em tubos na forma líquida mediante alta pressão. O líquido, em contato com o ar, evapora rapidamente.

O lança-perfume acelera a freqüência cardíaca, podendo chegar até 180 batimentos por minuto. Aparentemente inofensiva devido ao seu odor, esta droga destrói as células do cérebro e pode levar o usuário a ter desmaios ou em caso extremos até à morte através de parada cardíaca.

Pesquisas indicam que o uso não causa dependência física, mas pode causar dependência psicológica e danos sérios ao sistema nervoso.




Saiba um pouco mais...

Uma versão tupiniquim do lança- perfume é um produto muito conhecido pelos adolescentes, é o "cheirinho" ou "loló" ou ainda " cheirinho da loló". Este é um preparado clandestino, à base de clorofórmio mais éter. Mas sabe-se que quando estes "fabricantes" não encontram uma daquelas duas substâncias misturam qualquer outra coisa em substituição, o que traz complicações quando se tem casos de intoxicação aguda por esta mistura.   Grupos que organizam os “rolezinhos” na capital paulista, diz que o uso é frequente entre os moradores da periferia. “O lança-perfume é uma droga de fácil acesso. Nas áreas periféricas, ele chega a R$ 5. No Centro, de R$ 7  R$ 15 reais” . Rola livre nos bailes”“ sabores de coco, cereja, chiclete. , diz o funkeiro MC Garden. “É uma droga muito perigosa e muito subestimada”, afirma o psiquiatra Thiago Marques Fidalgo.


Fonte;

http://brasil.elpais.com/brasil/2015/08/13/politica/1439478223_216878.html

http://www.agracadaquimica.com.br/index.php?&ds=1&acao=quimica/ms2&i=21&id=359

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/06/uso-de-lanca-perfume-poe-em-risco-vida-de-jovens-pelo-brasil.html

quarta-feira, agosto 12, 2015

Inscrições abertas para o conselho participativo.



Nesta eleição, pelo menos 50% da composição dos Conselhos será de mulheres e  imigrantes terão vagas garantidas em todos os territórios das subprefeituras
Estão abertas até 4 de setembro as inscrições dos candidatos ao segundo biênio (2016-2018) do Conselho Participativo Municipal, organismo autônomo da sociedade civil cujo papel é a construção de políticas públicas e o controle social no planejamento, fiscalização e gastos públicos nas regiões. As inscrições são realizadas na sede das 32 subprefeituras.
     Uma mudança importante é que, de acordo com a nova legislação, as mulheres ocuparão pelo menos 50% das vagas. A Prefeitura aprovou a Lei 15.046/2013 e o Decreto 56.021/2015, que garantem no mínimo de 50% da presença de mulheres em todos os espaços de participação e controle social da cidade de São Paulo.
          Para ser candidato, é necessário ter mais de 18 anos e comparecer à sede da subprefeitura portando título de eleitor, um documento de identificação com foto e demais documentos previstos no edital. Os critérios para inscrições de imigrantes são específicos e também estão disponíveis no site do Conselho.
     Cada pessoa  pode candidatar-se uma única vez e no distrito em que reside. Não pode ser candidato quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público ou participar de alguma comissão eleitoral.
     Sobre a eleição - Em 6 de dezembro de 2015, os cidadãos paulistanos poderão votar e ser candidatos ao segundo biênio dos conselhos (2016-2018). O período de inscrição dos candidatos será em agosto. Serão eleitos 1162 conselheiros, com mandato de dois anos a partir de janeiro de 2016.  Os candidatos serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor da capital, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público. Já os imigrantes votarão nas sedes das subprefeituras em que residem e devem apresentar documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e comprovante ou declaração de residência.
     Para obter mais informações e acesso ao edital da eleição, entre no site www.conselhoparticipativo.prefeitura.sp.gov.br.


segunda-feira, agosto 03, 2015

Feijoada com Samba na casa dos meninos, Jd. São Luis.




Mais informações;
 https://www.facebook.com/events/1454959594813152/

"Terra do Meio", Brasil desconhecido.




O filme "Terra do Meio", produzido por Rafael Salazar e realizado durante o VI Módulo do Curso de Gestão Territorial nas Reservas Extrativistas da Terra do Meio, pelo ISA, em dezembro de 2013, retrata aspectos do modo de vida, histórias de migração, pressões sofridas pela grilagem de terras, extração ilegal de madeira, impactos da construção da usina de Belo Monte e a luta permanente dessa população por seus direitos. O filme foi exibido em junho, em Altamira, durante a I Feira dos Povos do Médio Xingu, que reuniu indígenas e populações extrativistas da região do Médio Xingu.



Fonte;

https://www.facebook.com/institutosocioambiental/info