quinta-feira, julho 23, 2015

A Justiça Restaurativa consiste em um paradigma não punitivo, baseado em valores, que tem como principal objetivo a reparação dos danos oriundos do delito causados às partes envolvidas – vítima, ofensor e comunidade e, quando possível, a reconstrução das relações rompidas.



  • A experiência de países como o Canadá e a Nova Zelândia, que adotaram nacionalmente e de modo institucional a Justiça Restaurativa, tem apontado eficácia no trato com adolescentes infratores.

    No Brasil, a preceito aplicável aos menores de 18 anos é o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Há uma convergência entre ECA e Justiça Restaurativa.

    O ECA prevê medidas de proteção – artigo 101, aplicáveis as crianças e aos adolescentes com direitos violados e/ou na iminência de os serem e as medidas sócio-educativas, aplicadas especificamente a adolescentes infratores, previstas no artigo 112 e seguintes, que podem valer-se das práticas restaurativas. Na prática de ato infracional, as autoridades - representante do Ministério Público, anteriormente ao procedimento e o Juiz de Direito -, durante o processo – podem promover a participação do adolescente, de sua família e da vítima, na busca de uma efetiva reparação dos danos e de uma responsabilização conscienciosa do adolescente infrator.

    Assim é que se põe a difusão dos princípios e práticas da justiça restaurativa como estratégia eficaz de envolvimento participativo e empoderamento de crianças, adolescentes, bem como suas famílias e comunidades, na resolução de situações de conflito, bem como de promoção de direitos.

Veja mais em;

http://www.tjsp.jus.br/EGov/InfanciaJuventude/Coordenadoria/JusticaRestaurativa/

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