quinta-feira, outubro 03, 2013

Manual de Identidade Visual do Programa de Cultura do Trabalhador

Portaria MinC nº 80, de 27.09.2013 - Aprova o Manual de Identidade Visual do Programa de Cultura do Trabalhador do Ministério da Cultura e dá outras providências. 



Art. 1º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura para o Programa de Cultura do Trabalhador, objeto do processo administrativo nº 01400.023811/2013-61 e que permanecerá disponível no sítio eletrônico


Art. 2º A observância do Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura é obrigatória para todas as peças de divulgação que citem o programa Vale-Cultura, bem como no que se refere ao layout do Cartão Magnético a ser produzido pelas empresas operadoras.  
 
Parágrafo único. Os selos do Vale-Cultura, Ministério da Cultura e Governo Federal deverão ser aplicados em todas as peças de divulgação que citem o programa Vale-Cultura, sendo vedada a veiculação destas peças em qualquer meio de comunicação e/ou exposição antes da aprovação do Ministério da Cultura, que se dará por meio do endereço eletrônico valecultura@cultura.gov.br.  
 
Art. 3º A não observância das especificações contidas no Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura e a incorreta utilização das logomarcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal na divulgação e distribuição dos produtos culturais tratados nesta Portaria acarretará a adoção das medidas previstas no artigo 22 e seguintes da Instrução Normativa nº 2, de 4 de setembro de 2013, do Ministério da Cultura.  
 
Art. 4º O art. 14 da Instrução Normativa nº 2, de 2013, do Vale-Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:  
 
"Art. 14. Os cartões e os materiais de divulgação do Vale-Cultura deverão conter as especificações e características constantes do Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura." (NR) 
 

www.cultura.gov.br/valecultura
 

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