sábado, janeiro 17, 2009

Pra saber Educação / sec. de ensino SUL


"Sem o mínimo necessário à existência cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e desaparecem as condições iniciais da liberdade. A dignidade humana e as condições materiais da existência não podem retroceder aquém de um mínimo"


A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente listam diversos direitos que devem ser alvo de proteção prioritariamente pelo Estado, pela família e pela a fim de garantir uma existência digna e o desenvolvimento pleno da criança e adolescente.

Assim, o art. 4.º determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária. Esse artigo é quase uma reprodução literal do que está disposto na Constituição Federal do Brasil.

O direito à educação, garantido no art. 53 do ECA, tem por finalidade o pleno desenvolvimento da criança e adolescente, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Assim, o acesso à educação surge com um fator de transformação social, visando o combate a exclusão social, permitindo que a criança e adolescente se desenvolvam e estejam preparados para exigências da vida em sociedade, tanto quanto aos seus direitos e deveres no convívio com as pessoas como no seu trabalho.

Dessa forma, o Estatuto dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo da criança e adolescente. Cabe aos pais e responsáveis a obrigação de matricular os filhos ou pupilos na escola e controlar a freqüência, cabe ao Estado oferecer o ensino obrigatório e ao estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, a reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar e altos níveis de repetências. Assim, é evidente que há obrigação por parte da família, do Estado e também da escola para que a criança e adolescente não deixe de estudar ou abandone os estudos, para que se dê efetividade ao direito à educação que lhe é garantido.


Campo Limpo
(Incorporou Campo Limpo e M"Boi Mirim)

Diretor: Marcello Rinaldi
Endereço: R Nossa Sra Do Bom Conselho, 65
Bairro: Jardim Laranjal
Distrito: Campo Limpo
Cep: 05763-470
Telefones: 5814-9276 / 5814-8858 / 5814-9782 / 5814-9692 / 5814-8689
E-mail: smedrecampolimpoadm@prefeitura.sp.gov.br

Capela do Socorro
(Incorporou Capela do Socorro e Parelheiros)

Diretora: Leila Portella Ferreira
Endereço: R Monte Carlo,25
Bairro: Veleiros
Distrito: Capela Do Socorro
Cep: 04773-140
Telefones: 5523-1024/ 5522-4359 / 5548-9456 / 5681-6324 / 55219615 / 55239593 / 56861901 / 5686-1799
E-mail: smedrecapsocorroadm@prefeitura.sp.gov.br

Do Estado

Sul 1

Endereço: R. Pensilvânia, 115 - BROOKLIN
Telefone: (011) ramal 229(Oficina Pedagógica) / (011) 5543-0021(Central - PABX) / (011) 5543-1191(Central - PABX) / (011) ramal 222;230(Núcleo de Informática) / (011) 5561-1835(Assistente Planejamento) / (011) ramal 228(Núcleo de Informática) / (011) 5531-8269(Central - PABX) / (011) 5531-2718(Outros)

Dirigente: BEATRIZ MUZI CAMPO GRANDE
CAMPO LIMPO
CIDADE ADEMAR
JABAQUARA
JARDIM ANGELA
PEDREIRA
SANTO AMARO
VILA ANDRADE

Sul 2

Endereço: R. Barão de Jaceguai, 1967 - CAMPO BELO
Telefone: (011) 5041-4896(Núcleo de Informática) / (011) 5092-3747(Fax) / (011) 5532-0562(Assistente Planejamento) / (011) 5533-8522(Assistente Planejamento) / (011) 5532-0562(Fax) / (011) 5542-5179(Pagamento) / (11) 5092-3747(Dirigente) / (11) 5092-5648(Supervisão) / (011) 5092-5649(Vida Escolar) / (011) 5093-3922(Outros) / (011) 5041-6179(Outros) / (011) 5041-6398(Administração) / (011) 5041-6519(Outros)

Dirigente: MARIA LIGIA BRANCO BELIZÁRIO CAPAO REDONDO
JARDIM ANGELA
JARDIM SAO LUIS


SUL 3


Endereço: Rua Alcindo Ferreira 04 - Cidade Dutra
Telefone: (011) 5666-6259(Central - PABX) / (011) 5660-6779(Pagamento) / (011) 5666-9159(Central - PABX) / (011) 56674922(Administração) / (011) 56669075(Central - PABX) / (011) 5666-2989(Dirigente)

Dirigente: SAMUEL ALVES DOS SANTOS
CIDADE DUTRA
GRAJAU
MARSILAC
PARELHEIROS
SOCORRO

A educação é concebida como processo de formação abrangente, inclusive o de formação de cidadania e o trabalho como principio educativo.

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