quinta-feira, março 20, 2014

Votar nulo ou não votar, auxilia o processo anti corrupção ?


Durante as eleições dá pra perder a conta da quantidade de emails recebidos incitando a população a votar nulo por ser a única salvação da humanidade ou trazendo em primeira mão aquela informação bombástica que a imprensa oculta, certamente por ter pacto com o Belzebu, sobre a “verdade do voto em branco”.
As leis eleitorais são pouco conhecidas até mesmo por advogados e estudantes de Direito, já que direito eleitoral não entra na grade curricular da maioria das faculdades, facilitando ainda mais a propagação de correntes que só confundem os eleitores.
Pra piorar, depois de tanto tempo repetindo as mesmas mentiras, as pessoas passaram a acreditar nelas. É só falar sobre voto em branco ou voto nulo que já aparece alguém repetindo o conteúdo das malogradas correntes.
Quem nunca recebeu um email ou ouviu alguém lhe dizendo para não votar em branco, por que esse voto iria para quem estivesse ganhando as eleições?
Essa é uma informação proveniente da época em que o voto ainda era feito pela cédula de papel. Naquela época, era possível deixar a cédula de votação em branco. Com a cédula em branco, na hora da contagem de votos, era muito fácil alguém marcar um voto para um candidato qualquer, sem que o dono da cédula sequer tivesse conhecimento do fato.
Para evitar então que fosse inserido um voto qualquer em sua cédula, os eleitores rabiscavam ou escreviam qualquer coisa – geralmente xingando o candidato – na cédula, anulando seu voto. Desta forma, não seria possível que alguém inserisse um voto aleatório naquela cédula de votação. Daí surgiu a ideia de que era melhor anular o voto do que deixar a cédula em branco, para não correr o risco de seu voto ser utilizado indevidamente.
Hoje em dia, com a urna eletrônica, não há mais essa possibilidade de adulterar o voto em branco (não vou entrar aqui na discussão sobre a segurança da urna eletrônica). Portanto, votar em branco ou votar nulo é praticamente a mesma coisa, ambas atitudes resultam na invalidação do voto.
O voto em branco não vai para nenhum candidato, ele é considerado inválido. Simples assim.
Outra informação muito divulgada nos períodos eleitorais é a de que, havendo a metade mais um dos eleitores votando nulo, o pleito é anulado e todos os candidatos daquela eleição devem ser substituídos.
Esse mito provavelmente tem fruto em alguma confusão na hora de interpretar o art. 224 do Código Eleitoral:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias tendo os mesmo candidatos o direitos de participar da eleição.
Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno. Independentemente do candidato para quem votar, propiciar a existência de um segundo turno é de interesse de todos, já que há maior tempo para amadurecimento do processo eleitoral e para os candidatos exporem seus respectivos planos de governo.

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