terça-feira, maio 07, 2013

Utilidade Pública .


O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou mudanças na lei que previa a aplicação de multa imediata aos proprietários de imóveis com calçadas danificadas. As novas regras estabelecem um prazo de 60 dias para que o dono regularize a situação da calçada antes de ser multado. O valor da multa permaneceu em R$ 300 por metro linear de calçada irregular.         
 
Além disso, estão anistiadas as multas aplicadas desde setembro de 2009. As novas medidas, publicadas no último sábado no Diário Oficial da cidade já estão valendo.

 Essa é a uma informação importantíssima principalmente para os pequenos comerciantes localizados nas periferias de São Paulo.    Fiscais corruptos usam de má fé para extorquir  esses alegando que podem multa-los de imediato, sem dar ao comerciante o prazo legal para que o mesmo regularize sua situação.

A lei que previa a multa imediata teve início durante o governo do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD). Só em 2012, a Prefeitura aplicou 6.004 multas com base na lei das calçadas, média de 16 por dia, com arrecadação total de R$ 41 milhões. 
 
Apesar das alterações revogarem as multas atrasadas, quem já pagou as autuações pelas irregularidades não será ressarcido.
 
Fonte;


 

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