terça-feira, maio 18, 2010

Utilidade pública: Candidato excluído de concurso público no exame médico será admitido e indenizado.





Uma empresa pública de Saneamento no Rio Grande do Sul, terá que admitir e indenizar por danos morais um candidato de concurso público que, após ter sido aprovado nas provas objetivas, foi excluído da seleção.

No exame admissional, uma ressonância magnética detectou um problema na região lombar do candidato, que, segundo a empresa pública, o impediria de exercer o cargo de agente em tratamento de água e esgoto.

Porém, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do primeiro grau, garantiu ao autor o direito de assumir o posto e de ser indenizado pelo ocorrido.

O relator do acórdão, Desembargador João Ghisleni Filho, considerou as afirmações do perito nomeado pelo juízo de origem. A partir de um exame clínico e revisão dos documentos e laudos dos autos, o especialista atestou que o problema de coluna não traria qualquer limitação física ou funcional ao reclamente.

Assim, ele estaria apto para desempenhar o cargo. O magistrado também destacou que a empresa pública desrespeitou o próprio edital do concurso, que exigia apenas “boa saúde física e mental”, não especificando que os candidatos passariam por exames complexos como a ressonância magnética.

A Turma deferiu antecipação de tutela exigindo a admissão imediata do autor, em igualdade de condições e direitos com os demais contratados. Ele receberá, ainda, o pagamento de salários devidos desde 15 de abril de 2008, data em que deveria ter sido efetivado.

A empresa pública também deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “Tal situação provocou ofensa à honra e dignidade do reclamante, já que teve frustrada sua contratação com base em exigência abusiva da reclamada, retirando-lhe o direito de trabalhar e a sua subsistência” destaca o acórdão.


Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 18.05.2010

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