quarta-feira, junho 04, 2008

Utilidade pública


A Portaria Normativa N° 40 do ministério da Educação (12.12.2007) proíbe a cobrança de taxa, por considerar que o Diploma está incluído nos serviços educacionais prestados pela instituição. A cobrança só é permitida se o aluno quiser um documento em papel ou tratamento especial, tipo pele de carnaeiro. Fiquem de OLHO.

mais http://www2.mec.gov.br/sapiens/portarias/port40.pdf

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