A Portaria Normativa N° 40 do ministério da Educação (12.12.2007) proíbe a cobrança de taxa, por considerar que o Diploma está incluído nos serviços educacionais prestados pela instituição. A cobrança só é permitida se o aluno quiser um documento em papel ou tratamento especial, tipo pele de carnaeiro. Fiquem de OLHO.
mais http://www2.mec.gov.br/sapiens/portarias/port40.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário