quarta-feira, maio 07, 2008

políticas públicas para M' Boi Mirim



A Prefeitura da Cidade de São Paulo criou o Programa Passeio Livre,"lei 45.904",
que visa contribuir para melhorar a paisagem urbana, a acessibilidade, o resgate
do passeio público pela calçada e a socialização dos espaços públicos,
são objetivos do Programa Passeio Livre.
A conquista da acessibilidade, que a princípio serviria para atender a pessoas
com deficiência, beneficia a população, sendo portanto, uma conquista
de toda a sociedade.



Para a construção e reforma das calçadas da cidade de São Paulo, a
Prefeitura está realizando mais uma ação de inclusão social, ao qualificar
profissionalmente albergados, para formá-los calceteiros.
Em maio foi aprovado o Decreto nº 45 904 que estabelece um novo padrão
arquitetônico para as calçadas da cidade de São Paulo.
Se um passeio ou praça pública é acessível a uma pessoa com deficiência
ou mobilidade reduzida, podemos afirmar que qualquer cidadão conseguirá
usufruir deste espaço.




como diz o poéta;
Povo marcado,povo feliz..



Dispõe a Lei 9.504/97:

Art. 77. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.

A restrição consta dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. É objetiva e atinge exclusivamente os candidatos aos cargos do Poder Executivo, inclusive Vices, tanto da situação como da oposição. Se o titular do Executivo não estiver em campanha à reeleição, não haverá restrição quanto aos atos de inauguração. Porém, eventuais excessos poderão caracterizar abuso de poder político, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990.

Mas por esse motivo,algumas obras públicas, às vezes, são inauguradas sem que as instalações estejam devidamente concluídas. Além disso, é comum que a população não fique sabendo se o custo da obra, anunciado na placa de inauguração, corresponde ao que realmente foi gasto no empreendimento.

São estas as informações obrigatórias para obras públicas:
I - Data do início e data do término da obra;
II - Valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução, expressos em moeda corrente;
III - Nome dos empreendedores responsáveis pelo projeto e pela execução da obra IV - Nome do órgão ou entidade integrante da administração pública responsável pela fiscalização da obra.

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