quinta-feira, maio 24, 2007




A 2ª edição do Prêmio Cultura Viva é dirigida a práticas culturais e educativas que envolvam o campo das artes, do patrimônio cultural e da comunicação cultural, desenvolvidas para a comunidade e/ou com a participação da comunidade.
Nessa 2ª edição, serão premiadas iniciativas de organizações e de grupos de indivíduos (ainda não organizados sob a forma de pessoa jurídica), desenvolvidas de forma continuada, que tenham sido iniciadas até a data de 30/06/2006 e que contribuam para um ou mais dos seguintes aspectos:
· A garantia da participação dos indivíduos na vida cultural da comunidade e da sua cidade, por meio da criação, produção, divulgação e fruição de bens culturais;

· O desenvolvimento de práticas culturais e educativas que incluam linguagens artísticas e/ou aspectos do patrimônio cultural local, regional e nacional;

· O acesso aos meios de comunicação para uso e apropriação das diferentes mídias, como meios de expressão e criação;

· A multiplicação dos contextos e espaços de aprendizagem, incorporando os recursos materiais e humanos da comunidade e do entorno;

· A ampliação da visibilidade da cultura local.


Como meio de construção de identidade e cidadania de setores sociais em situação de risco e excluídos do exercício pleno de direitos assegurados pela Constituição Brasileira;
Como meio pedagógico, de inovação e de difusão de uma cultura da paz;
Como prática de valorização das tradições culturais e de memória relacionadas à comunidade à qual está inserida.


2. O Prêmio Cultura Viva premiará iniciativas de organizações e de grupos de indivíduos - ainda não organizados sob a forma de pessoa jurídica -, com histórico de atuação em ações culturais.

3. Essas iniciativas culturais devem contribuir para um ou mais dos seguintes aspectos:


A garantia do acesso dos cidadãos aos meios de formação, criação, difusão e fruição cultural;
A participação ativa dos cidadãos na vida cultural da comunidade e do município;
A valorização do patrimônio cultural material e imaterial;
A consolidação de uma política cultural democrática, voltada para a ampliação dos direitos dos indivíduos e para o exercício pleno da cidadania;
A ampliação da visibilidade da cultura local;
O fortalecimento do sentido de pertencimento e identidade.


4. O Prêmio Cultura Viva adotará o calendário definido neste Regulamento, podendo, a critério dos organizadores, ocorrerem prorrogações de prazos.





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