lazer mais difundidas, abrangendo desde a participação em atividades físicas até a
assistência de jogos (ISAYAMA, 2007).
Em relação ao aspecto espaço, uma pesquisa do perfil dos municípios
brasileiros sobre o esporte, realizada pelo IBGE (2006) aponta que a grande
maioria das cidades brasileiras conta com um número insuficiente de espaços e
equipamentos específicos de esporte e lazer. Esses poucos, geralmente estão mal
distribuídos pelo espaço urbano das cidades e nem sempre são otimizados, pois a
falta de divulgação dos locais e suas programações nem sempre permitem o acesso .
Infelizmente, sabemos que, de maneira geral, nem todos têm a possibilidade
de acesso aos equipamentos de esporte e lazer das cidades, seja por falta de
condições econômicas, por falta de política pública de lazer, por barreiras como
gênero e faixa etária ou por deficiência de uma política de animação sociocultural
que viabilize a democratização cultural.
Neste sentido, nem mesmo uma grande oferta quantitativa de equipamentos
garante a participação da população e a democratização. É necessário pensar em
uma política pública mais ampla que contemple a redução de jornada de trabalho, a reordenação do tempo e do solo urbano, e a formação de quadros técnicos
apropriados, além de implantar outros fatores como manutenção, conservação e
revitalização de tais espaços e equipamentos, uma programação de atividades, a
divulgação, a ―dessacralização‖ e o incentivo à utilização. (MARCELLINO, 2006b).
Finalmente, é preciso rever a maneira como são feitos e como funcionam os
equipamentos de esporte e lazer para que eles possam ser distribuídos de forma
mais igualitária em todas as regiões da cidade e a população possa ter um melhor
acesso, tornando-os realmente democráticos.
Compreende-se que o estudo da maneira como são disponibilizados e
usufruídos estes equipamentos específicos pela população, se torna relevante e
atual, uma vez que o país passa, atualmente, por processo semelhante de
construção e reformulação de equipamentos esportivos para sediar os dois maiores
eventos esportivos, Copa do Mundo de futebol masculino (2014) e Olimpíadas
(2016).
Mais especificamente no campo esportivo, o aumento em quantidade e/ou qualidade das instalações esportivas das cidades deveriam servir para o desenvolvimento esportivo, seja abrigando o treinamento das equipes de alto rendimento ou oferecendo programas e atividades à população como esporte educacional ou participativo de lazer.
Observamos no entanto na grande maioria dos casos dos equipamentos construídos para esta finalidade, uma distância entre o discurso e a ação, com a pouca ou quase nenhuma destinação de verbas para as secretarias municipais responsáveis por tais locais, de forma geral, e as instalações esportivas vão ficando sem manutenção, sem programas e recursos humanos necessários ao uso e, consequentemente, se tornam ociosas. (LINHALES et al, 2008)
Algumas das instalações esportivas destinadas aos Jogos Pan Americanos de 2007 no Rio de Janeiro, e o Complexo esportivo do Ibirapuera em São Paulo nos servem como exemplos. (RAEDER, 2010; SALVO, 2010)
Algumas das instalações esportivas destinadas aos Jogos Pan Americanos de 2007 no Rio de Janeiro, e o Complexo esportivo do Ibirapuera em São Paulo nos servem como exemplos. (RAEDER, 2010; SALVO, 2010)
grande maioria das cidades não tem um número suficiente de espaços e
equipamentos de lazer para população e há uma má distribuição deles pela cidade, tornando-os concentrados no centro da cidade ou na cidade sede das regiões metropolitanas.
Muitos outros fatores como a dificuldade de acesso aos espaços, a falta de
divulgação e de políticas, o crescimento da violência urbana, a classe social, o nível de instrução, a faixa etária, o gênero e a falta de espaços vazios urbanizados limitam a vivência do esporte e do lazer no espaço urbano, contribuindo para a formação de dois processos: o de "enclausuramento" levando as pessoas cada vez mais a usufruir seu tempo no ambiente doméstico ou o de mercantilização do lazer. É nítida a diferenciação do acesso aos espaços de esporte e lazer pelas classes de maior poder aquisitivo, daquelas menos favorecidas.
Espaços privados acabam reforçando as diferenças distanciando as
realidades sociais e criando um falso direito de livre circulação; já que na
realidade são espaços que só quem pode comprar usufrui da melhor forma,
do contrario, não consegue fazer parte. (BAHIA et al, 2008, p.65)
O lazer é um direito social como os demais, garantido pela Constituição
Federal (BRASIL, 1988), no seu Titulo II, Capítulo II, Artigo 6° e, pela maioria das
leis orgânicas de municípios. Consta no Título VIII, Capítulo III, Seção III, Do Desporto, no Artigo 217, que o poder público incentivará o lazer como forma de promoção social. Ainda que vinculado apenas ao conteúdo do esporte e carregado de vícios assistencialistas, ele se constitui como um dever do Estado. Uma vez assegurado como direito social através da onstituição Federal (BRASIL, 1988), o lazer constitui-se como um dos temas das políticas públicas sociais.
Cabe ao poder público a ampliação das oportunidades de lazer às diferentes
classes sociais, reduzindo as desigualdades de acesso e permitindo uma melhor
qualidade de vida, por meio de políticas públicas democráticas e participativas.
As políticas urbanas garantem o espaço público para o lazer, mas não é
apenas a construção de quadras e ginásios que representam o desejo da
população. A disponibilidade de equipamentos esportivos por si só não garante a
vivência do lazer. É preciso um planejamento destes espaços que entre outros
fatores, otimize seu uso, incentive o acesso a um maior número de pessoas e zele
pela sua conservação.
Mais do que oferecer programas e atividades, uma política pública precisa
criar condições para que o lazer passe a ser um valor indispensável na vida
das pessoas, mudando a qualidade dessa vida, e fazendo com que a
população passe a buscar este direito, junto ao poder público.
Por fim, se quisermos utilizar os equipamentos que foram deixados como
legado à cidade de maneira proveitosa devemos participar na elaboração das
políticas públicas de lazer, estabelecendo ações que proporcionem a
conservação/manutenção de tais locais, bem como sua divulgação e incentivo à utilização. (MARCELLINO, 2002).
Não basta termos nossos direitos inscritos nas leis se não os efetivarmos na prática.
Não basta termos nossos direitos inscritos nas leis se não os efetivarmos na prática.
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