Exemplo de publicidade política irregular. Propaganda em canteiro ajardinado, após 22hs.
A lei proíbe em seu artigo 18 toda e qualquer forma de publicidade exterior: "Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não." Nem por isso se proíbe publicidade eleitoral a cada dois anos na cidade. Basta que a campanha política dos candidatos comece para que a cidade seja inundada por santinhos, cartazes, faixas, carros de som e cavaletes.
Como diz o ditado, "pimenta nos olhos dos outros é refresco.
A brecha na legislação que permite a volta da poluição visual ocorre devido às determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que predominam sobre a lei municipal em vigor desde janeiro de 2007. De acordo com a Lei Eleitoral, é permitido colocar propaganda em imóveis particulares, desde que autorizado pelo proprietário, e que o tamanho não ultrapasse quatro metros quadrados. Nas ruas, entre as 6 e 22 horas, também é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras - sem impedir a travessia de pedestres.
Não pode..
Exemplo de publicidade política irregular. Placa de 4m² em equipamento público.
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
Exemplo de publicidade política irregular. Placa de 4m² em quadra da prefeitura.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.
Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Por meio do "Disque-denúncia eleitoral 2012", será disponibilizado um call center à população, para receber denúncias de irregularidades eleitorais de todo o Estado de São Paulo, as quais serão em seguida encaminhadas ao Promotor Eleitoral com atribuição para atuar no caso.
A partir da notícia de irregularidade, será informado um número do protocolo ao cidadão e será identificada a Promotoria de destino, para que seja possível o acompanhamento das providências adotadas.
Na Capital e Região Metropolitana, o número do "Disque-denúncia eleitoral 2012" é 4003-0278. Para as demais localidades, é 0800-8810278 .
O dique-denúncia funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 14h. As ligações são gratuitas.